A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria econômica a que pertencem as empresas atendidas por seu escritório de contabilidade, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.
A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.
Cada entidade adota critério próprio, por meio da competente assembleia, para a fixação da contribuição assistencial. A FecomercioSP e os sindicatos filiados têm tomado por base o capital social e/ou faturamento da empresa.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
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TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755
E-mail: quitacao@fecomercio.com.br
Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.