As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que seu escritório de contabilidade atende, se estabelecidas no Estado de São Paulo, podem aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas que aderem ao REPIS podem praticar valores de pisos salariais inferiores aos praticados por empresas que não adotam o regime.

Antes, somente empresas estabelecidas no interior do Estado de São Paulo poderiam aderir ao regime, mas, atualmente, a cláusula do REPIS consta também na norma coletiva aplicável aos comerciários da capital paulista, de Franco da Rocha e Osasco.

É importante lembrar que, nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado de Adesão ao REPIS. A empresa que praticar piso de menor valor, sem possuir este certificado, estará sujeita a pagar as diferenças salariais aos funcionários ao fim do contrato de trabalho.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail repis@fecomercio.com.br ou pelo telefone (11) 3254-1780.

Faça a adesão ou renovação do REPIS

Valores vigentes 2022/2023

 

COMERCIÁRIOS CAPITAL

Empresas de Pequeno Porte (EPPs)

  • Empregados em geral: R$ 1.717,00
  • Garantia do comissionista: R$ 2.014,00

Microempresas (MEs)

  • Empregados em geral: R$ 1.627,00
  • Garantia do comissionista: R$ 1.908,00

Microempreendedores Individuais (MEIs)

  • Empregados em geral: R$ 1.627,00
  • Garantia do comissionista: R$ 1.908,00