Assistencial

A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos prestados pelos sindicatos representativos das categorias econômicas a que pertencem as empresas atendidas por seu escritório de contabilidade. A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.

Escreva o CNPJ aqui para emitir a guia.


TABELA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL - ASSISTENCIAL - EXERCÍCIO 2019/2020
Faturamento bruto do exercício anterior (em R$) Valor a recolher (em R$)
Até 360 mil 419,00
Acima de 360 mil a 3,6 milhões 840,00
Acima de 3,6 milhões 1.770,00
Integrantes da categoria de feirantes e vendedores ambulantes 204,00
MEI ISENTO
Para identificar o valor que deverá ser pago, considerar os valores de faturamento bruto do exercício anterior.
Após vencimento e em até 30 dias de atraso: acrescer 2% de multa e 1% de juros. Por mês subsequente de atraso: acrescer 1% de multa e 1% de juros.

Como efetuar o pagamento da contribuição emitida pelo Banco do Brasil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece sobre o pagamento da contribuição emitida pelo Banco do Brasil.

Consta no documento, pagável em qualquer banco, um valor máximo. Caso o boleto esteja com o campo "valor do documento" já preenchido, a FecomercioSP orienta utilizar a opção “desconto” para ajustar o valor da contribuição.

Caso contrário, o empresário deve inserir o valor da contribuição conforme o previsto na tabela da entidade que representa a sua atividade, normalmente impressa na guia de recolhimento.

Além disso, a Entidade explica que a atualização de vencimento ou emissão de segunda via devem ser realizadas diretamente no portal do Banco do Brasil.

A FecomercioSP ressalta que todos os boletos emitidos são registrados conforme as regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).