A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria econômica a que pertencem as empresas atendidas por seu escritório de contabilidade, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.
A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada. Cada entidade adota critério próprio, por meio da competente assembleia, para a fixação da contribuição assistencial. A FecomercioSP e os sindicatos filiados têm tomado por base o capital social e/ou faturamento da empresa.
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