A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados pelo sindicato representativo da categoria econômica a que sua empresa pertence, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.
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TABELA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL - ASSISTENCIAL - EXERCÍCIO 2019/2020 | |
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Faturamento bruto do exercício anterior (em R$) | Valor a recolher (em R$) |
Até 360 mil | 419,00 |
Acima de 360 mil a 3,6 milhões | 840,00 |
Acima de 3,6 milhões | 1.770,00 |
Integrantes da categoria de feirantes e vendedores ambulantes | 204,00 |
MEI | ISENTO |
Para identificar o valor que deverá ser pago, considerar os valores de faturamento bruto do exercício anterior. | |
Após vencimento e em até 30 dias de atraso: acrescer 2% de multa e 1% de juros. Por mês subsequente de atraso: acrescer 1% de multa e 1% de juros. |
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece sobre o pagamento da contribuição emitida pelo Banco do Brasil.
Consta no documento, pagável em qualquer banco, um valor máximo. Caso o boleto esteja com o campo "valor do documento" já preenchido, a FecomercioSP orienta utilizar a opção “desconto” para ajustar o valor da contribuição.
Caso contrário, o empresário deve inserir o valor da contribuição conforme o previsto na tabela da entidade que representa a sua atividade, normalmente impressa na guia de recolhimento.
Além disso, a Entidade explica que a atualização de vencimento ou emissão de segunda via devem ser realizadas diretamente no portal do Banco do Brasil.
A FecomercioSP ressalta que todos os boletos emitidos são registrados conforme as regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).