Com Repis, pequenas empresas podem reduzir custos 31/10/2018

Uma forma de o empresário do setor de comércio desenvolver os negócios e gerar mais empregos é aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis). A modalidade permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) reduzam custos com esse tipo de regime diferenciado.

A medida pode ser utilizada somente quando estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), resolução firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Até 2018, o benefício estava disponível apenas para estabelecimentos comerciais do interior do Estado de São Paulo, mas, naquele ano, foi estendido também à capital paulista.

Vale destacar que, além de negociado entre os representantes dos empregados e dos empregadores, o Repis é permitido pela Lei Complementar n.º 123/2006 (também conhecida como Lei do Simples Nacional), uma vez que a Constituição Federal garante tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.

Usando como exemplo a CCT de 2017/2018 da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a economia pode chegar a R$ 1.633 ao ano por empregado de EPP e a R$ 2.376 ao ano por empregado de ME, sendo um regime que proporciona vantagens como redução do impacto na folha de pagamentos, maior fôlego financeiro e aumento da capacidade de investimentos da empresa, além de poder gerar mais empregos.

Se houver interesse por parte das micros e pequenas empresas atendidas por seu escritório, basta clicar aqui para obter mais informações e fazer a adesão.