Temos um grande lançamento para você: a nova Sala dos Sindicatos: mais dinâmica, intuitiva e simples de navegar!
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Sim. Proprietários de microempresas ou empresas de pequeno porte estabelecidas no interior do Estado de São Paulo podem aderir ao Regime Especial de Piso Salarial e, assim, praticar valores de pisos salariais inferiores aos praticados por empresas que não adotam o regime.