A convenção coletiva de trabalho é o documento extrajudicial assinado entre o sindicato patronal (representativo de empresas) e o sindicato profissional (representativo de trabalhadores) para estipular condições de trabalhado com aplicação a toda a categoria econômica a que se refere.
Já o acordo coletivo de trabalho é um instrumento normativo não judicial celebrado apenas entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas. As condições alcançadas por meio de acordo coletivo de trabalho somente se aplicam às empresas que assinaram diretamente o documento e seus respectivos empregados.