Depende. Em geral, nas pequenas empresas, que têm um número limitado de funções e postos de trabalho, a representação dos empregados se dá por meio de uma única entidade, com um único instrumento coletivo de trabalho a ser seguido.
Já nas empresas de porte maior, onde há diversidade de profissionais contratados para o exercício de funções variadas, é possível existir a chamada ?categoria diferenciada?, para a qual pode existir convenção coletiva de trabalho específica. É o caso, por exemplo, do motorista de uma loja do comércio, com maioria dos empregados na função de vendedor.
Existindo convenção coletiva assinada entre o sindicato patronal da empresa e um sindicato representante de categoria profissional diferenciada, deve-se aplicar a convenção mais específica. Aos demais empregados, aplica-se a convenção regular da categoria preponderante.