A partir do dia 8 de abril de 2019, apenas serão aceitos
Certificados de Origem Digitais – CODs para as exportações destinadas à
Argentina realizadas no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e
nº 18 (ACE 14 e ACE 18).
Para solicitar o COD, o exportador deve possuir um
Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o
uso de assinaturas digitais empresariais.
Para visualizar um detalhamento do procedimento a ser
realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do “Assinador
FecomercioSP” (software necessário a esse processo), acesse o Sistema de Emissão de Certificado
de Origem e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de
Origem Digital (COD)”.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de auxílio para utilizar
o sistema, entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da
FecomercioSP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail
certificado@fecomercio.com.br.