Contribuição Associativa

A contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de empresas associadas, que obtêm uma série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.

Portanto, é obrigatória somente se as empresas manifestarem interesse voluntário em tornarem-se associadas de seu sindicato, nos moldes e valores estabelecidos pela assembleia geral.

São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. A partir do momento em que a empresa se filia a seu sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias e deve contribuir se assim estiver estipulado.

PARA SABER MAIS

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:

a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;

b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais;

c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

d) as doações e legados;

e) as multas e outras rendas eventuais.