Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados por seu sindicato, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.

A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.

Cada entidade adota critério próprio, por meio da competente assembleia, para a fixação da contribuição assistencial. A FecomercioSP e os sindicatos filiados têm tomado por base o capital social e/ou faturamento da empresa.

PARA SABER MAIS

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

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