No final do mês de março, uma decisão do Tribunal Regional Federal
de São Paulo desobrigou empresas associadas (ou que venham a se associar) à Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de
publicar no Diário Oficial seu balanço anual de demonstrações financeiras.
Anteriormente, a obrigatoriedade
da publicação do balanço anual era condição para registro dos atos societários
destas empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp (deliberação Jucesp n.º 02/2015).
Para esclarecer as alterações que
essa mudança traz para a rotina das
empresas, a FecomercioSP explica em detalhes, a seguir, como as sociedades
devem se portar diante das dúvidas mais comuns. Para a assessoria jurídica da
FecomercioSP, a decisão é uma vitória, pois reduz a burocracia e desonera o
empresário, que não terá custos com o anúncio.
Confira os esclarecimentos para
você manter bem informados os empresários da sua base de representação.
Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?
As sociedades de grande porte, em
geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as
empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de
grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da
FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas
as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.
O que são sociedades de grande porte?
Considera-se de grande porte a
sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em
valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300
milhões no exercício social anterior.
Qual a conquista da FecomercioSP para seus associados?
De acordo com a decisão judicial
em caráter definitivo, as empresas de grande porte associadas (ou que venham a
se associar) à FecomercioSP passam a ser
dispensadas da exigência de publicação das demonstrações financeiras para
registrar seus atos societários na Jucesp.
É importante lembrar que, para as
empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá
mudanças nas regras atuais.
Quais são as vantagens dessa mudança?
A economia dos valores gastos
para tais publicações e a opção de manter sigilosas informações estratégicas. A
dispensa da publicação anual de demonstrações financeiras traz economia de gastos
com tais publicações, bem como de tempo e de mão de obra. Além disso, permite
que a empresa associada não seja obrigada a disponibilizar publicamente
informações sensíveis.
Os empresários e sindicatos que tenham
dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a FecomercioSP pelo e-mail quitacao@fecomercio.com.br ou
pelos telefones (11) 3254-1749, (11) 3254-1750 e (11) 3254-1751.