FecomercioSP orienta sobre dispensa de publicação de balanço anual no Diário Oficial 13/04/2018

No final do mês de março, uma decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo desobrigou empresas associadas (ou que venham a se associar) à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de publicar no Diário Oficial seu balanço anual de demonstrações financeiras.

Anteriormente, a obrigatoriedade da publicação do balanço anual era condição para registro dos atos societários destas empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo  - Jucesp (deliberação Jucesp n.º 02/2015).

Para esclarecer as alterações que essa mudança  traz para a rotina das empresas, a FecomercioSP explica em detalhes, a seguir, como as sociedades devem se portar diante das dúvidas mais comuns. Para a assessoria jurídica da FecomercioSP, a decisão é uma vitória, pois reduz a burocracia e desonera o empresário, que não terá custos com o anúncio.

Confira os esclarecimentos para você manter bem informados os empresários da sua base de representação.

Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?

As sociedades de grande porte, em geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.

O que são sociedades de grande porte?

Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.

Qual a conquista da FecomercioSP para seus associados?

De acordo com a decisão judicial em caráter definitivo, as empresas de grande porte associadas (ou que venham a se associar) à FecomercioSP passam a ser dispensadas da exigência de publicação das demonstrações financeiras para registrar seus atos societários na Jucesp.

É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.

Quais são as vantagens dessa mudança?

A economia dos valores gastos para tais publicações e a opção de manter sigilosas informações estratégicas. A dispensa da publicação anual de demonstrações financeiras traz economia de gastos com tais publicações, bem como de tempo e de mão de obra. Além disso, permite que a empresa associada não seja obrigada a disponibilizar publicamente informações sensíveis.

Os empresários e sindicatos que tenham dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a FecomercioSP pelo e-mail quitacao@fecomercio.com.br ou pelos telefones (11) 3254-1749, (11) 3254-1750 e (11) 3254-1751.