Certificado de origem digital será exigido nas exportações para a Argentina a partir de abril 18/03/2019

A partir do dia 8 de abril de 2019, apenas serão aceitos Certificados de Origem Digitais – CODs para as exportações destinadas à Argentina realizadas no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e nº 18 (ACE 14 e ACE 18).

Para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais.

Para visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do “Assinador FecomercioSP” (software necessário a esse processo), acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de auxílio para utilizar o sistema, entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FecomercioSP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.