Confederativa

A contribuição confederativa tem previsão na Constituição Federal e destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e respectivos sindicatos. A finalidade da contribuição confederativa é garantir a defesa dos interesses da categoria econômica a que sua empresa pertence, em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Atualmente esta contribuição é obrigatória somente ao filiado do sindicato, conforme entendimento da Súmula vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal.

Informe seu CNPJ aqui e emita sua guia.

Como efetuar o pagamento da contribuição emitida pelo Banco do Brasil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece sobre o pagamento da contribuição emitida pelo Banco do Brasil.

Consta no documento, pagável em qualquer banco, um valor máximo. Caso o boleto esteja com o campo "valor do documento" já preenchido, a FecomercioSP orienta utilizar a opção “desconto” para ajustar o valor da contribuição.

Caso contrário, o empresário deve inserir o valor da contribuição conforme o previsto na tabela da entidade que representa a sua atividade, normalmente impressa na guia de recolhimento.

Além disso, a Entidade explica que a atualização de vencimento ou emissão de segunda via devem ser realizadas diretamente no portal do Banco do Brasil.

A FecomercioSP ressalta que todos os boletos emitidos são registrados conforme as regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).