No próprio documento a empresa tem que declarar que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Todas as declarações são de responsabilidade da empresa requerente e de seu contador responsável.
Desde que constatada a regularidade da situação da empresa solicitante, ambas as entidades - patronal e profissional, deverão, em conjunto, fornecer o Certificado de Adesão ao REPIS. Em constatando qualquer irregularidade, a empresa será comunicada para regularizar sua situação.
Uma vez emitido, o certificado as empresas podem praticar os valores diferenciados já a partir da data base da categoria profissional ou da respectiva admissão do empregado, ainda que retroativamente.
Preencha abaixo o formulário de adesão ao REPIS e escolha se você se enquadra no padrão ME ou EPP.