A declaração de quitação é o documento jurídico que atesta a ausência de pendências financeiras relativas às contribuições recolhidas às entidades sindicais.
O documento é necessário para participar de licitações públicas e de renovar seu alvará de funcionamento, de acordo com os artigos 607 e 608 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A FecomercioSP analisa e expede declarações de quitação para as empresas por ela representadas e que, por tal razão, são suas contribuintes diretas (em decorrência da inexistência de entidade sindical de primeiro grau para a representação da categoria).
Caso os pagamentos das contribuições não constem no sistema da FecomercioSP, será solicitado o envio do comprovante de recolhimento.
As solicitações devem ser enviadas para o e-mail quitacao@fecomercio.com.br, com a indicação do nome e CNPJ da empresa. O prazo médio para emissão da declaração é de sete dias, a contar da data de comprovação da quitação plena das contribuições.
TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755
E-mail: quitacao@fecomercio.com.br
Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.