Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa tem previsão na Constituição Federal e destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e respectivos sindicatos.

A finalidade da contribuição confederativa é garantir a defesa dos interesses da categoria econômica que o seu sindicato representa, em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Atualmente esta contribuição é obrigatória somente ao filiado do sindicato, conforme entendimento da Súmula vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal.

Atenção

TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755

E-mail: quitacao@fecomercio.com.br

Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.