A contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de empresas associadas, que obtêm uma série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.
É obrigatória, portanto, apenas para aqueles que manifestaram interesse voluntário em tornarem-se associados, nos moldes e valores estabelecidos pela assembleia geral.
São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. A partir do momento em que a empresa se filia a um sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias e deve contribuir se assim estiver estipulado.
TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755
E-mail: quitacao@fecomercio.com.br
Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.