A contribuição assistencial tem por finalidade custear os serviços prestados pelo sindicato representativo da categoria econômica a que sua empresa pertence, principalmente, referentes a Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos.
A criação da contribuição assistencial encontra previsão constitucional e, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.
Cada entidade adota critério próprio, por meio da competente assembleia, para a fixação da contribuição assistencial. A FecomercioSP e os sindicatos filiados têm tomado por base o capital social e/ou faturamento da empresa.
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TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755
E-mail: quitacao@fecomercio.com.br
Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.