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Sindical

É a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria. (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT)

Considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT). Nesse sentido, a SRT/SP tem oficiado a Fecomercio reiteradamente para que alerte as empresas a respeito da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.

O vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no dia 31 de janeiro para pessoa jurídica, 28 de fevereiro, para autônomos. Quem se estabelecer após esta data deverá recolher a contribuição no momento em que for retirar o registro ou licença para o exercício da profissão, (fundamento legal: Arts. 583 e 587 da CLT).

Acréscimos legais Contribuições recolhidas fora do prazo terão multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente. Além disso, há cobrança de 1% de juros ao mês, mais correção monetária. (fundamento legal: Art. 600 da CLT)

 

Atenção: Contribuições em atraso: Para emissão das guias, acordos, etc, contatar o Setor de Recuperação de Contribuições pelo e-mail guias@fecomercio.com.br ou pelos telefones 11 3259 4450 ou 11 3256 9912.

Lembramos que a emissão de guia se dá apenas para contribuintes da Fecomercio e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da Fecomercio São Paulo.

 

Calcule aqui sua contribuição.

Digite abaixo o valor do Capital Social da sua empresa e veja o valor da contribuição para 2012.



Alíquota
%
0
Parcela a adicionar
R$
0,00
Total
R$
0,00

Entenda o cálculo da Contribuição Sindical 2012

Filtro
2012

 

 

Tabela para Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2012

TABELA I – AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS

 

Valor de Referência

Alíquota

Valor da Contribuição a Recolher

R$ 254,73

30%

R$ 76,42

 

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical – 2012

TABELA II  - EMPRESAS EM GERAL

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

I – Capital de R$ 0,01 até R$ 19.104,75

Contr. Mínima

152,84

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

II – Capital de R$ 19.104,76 até R$ 38.209,50

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

II – Capital de R$ 38.209,51 até R$ 382.095,00

0,2%

229,26

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

III – Capital de R$ 382.095,01 até R$ 38.209.500,00

0,1%

611,35

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

IV – Capital de R$ 38.209.500,01 até R$ 203.784.000,00

0,02%

31.178,95

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

V – Capital de R$ 203.784.000,01 em diante

Contr. Máxima

71.935,75

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

 

 


Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:


Passo 1:

Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.

 

Passo 2:

Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à "parcela a adicionar".

 

Exemplo


1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00.


Passo 1:

R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00.
Resultado: R$ 280,00 será o valor da contribuição a ser recolhida.


2 - Capital Social da empresa de R$ 40.000,00.



Passo 1:

R$ 40.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 80,00.


Passo 2:

R$ 80,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 229,26 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 309,26
Resultado: R$ 309,26 será o valor da contribuição a ser recolhida.

 

Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Para acessar o Link direto clique aqui: