É a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.
A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria. (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT)
Considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT). Nesse sentido, a SRT/SP tem oficiado a Fecomercio reiteradamente para que alerte as empresas a respeito da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.
O vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no dia 31 de janeiro para pessoa jurídica, 28 de fevereiro, para autônomos. Quem se estabelecer após esta data deverá recolher a contribuição no momento em que for retirar o registro ou licença para o exercício da profissão, (fundamento legal: Arts. 583 e 587 da CLT).
Acréscimos legais Contribuições recolhidas fora do prazo terão multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente. Além disso, há cobrança de 1% de juros ao mês, mais correção monetária. (fundamento legal: Art. 600 da CLT)
Atenção: Contribuições em atraso: Para emissão das guias, acordos, etc, contatar o Setor de Recuperação de Contribuições pelo e-mail guias@fecomercio.com.br ou pelos telefones 11 3259 4450 ou 11 3256 9912.
Lembramos que a emissão de guia se dá apenas para contribuintes da Fecomercio e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da Fecomercio São Paulo.
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Tabela para Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2012 TABELA I – AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS
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Valor de Referência |
Alíquota |
Valor da Contribuição a Recolher |
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R$ 254,73 |
30% |
R$ 76,42 |
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Tabela para cálculo da Contribuição Sindical – 2012 TABELA II - EMPRESAS EM GERAL |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
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I – Capital de R$ 0,01 até R$ 19.104,75 |
Contr. Mínima |
152,84 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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II – Capital de R$ 19.104,76 até R$ 38.209,50 |
0,8% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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II – Capital de R$ 38.209,51 até R$ 382.095,00 |
0,2% |
229,26 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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III – Capital de R$ 382.095,01 até R$ 38.209.500,00 |
0,1% |
611,35 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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IV – Capital de R$ 38.209.500,01 até R$ 203.784.000,00 |
0,02% |
31.178,95 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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V – Capital de R$ 203.784.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
71.935,75 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
Passo 1:
Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.
Passo 2:
Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à "parcela a adicionar".
Exemplo
1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00.
Passo 1:
R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00.
Resultado: R$ 280,00 será o valor da contribuição a ser recolhida.
2 - Capital Social da empresa de R$ 40.000,00.
Passo 1:
R$ 40.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 80,00.
Passo 2:
R$ 80,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 229,26 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 309,26
Resultado: R$ 309,26 será o valor da contribuição a ser recolhida.
Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Para acessar o Link direto clique aqui: