Fecomercio Arbitral

A Câmara Empresarial de Arbitragem – Fecomercio Arbitral tem por objetivo administrar procedimentos de arbitragem destinados à rápida solução de conflitos que envolvam quaisquer direitos patrimoniais disponíveis, entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Pensando nisto, a FecomercioSP uniu-se à OAB-SP, ao Sebrae-SP, ao Sescon-SP e à Câmara de Arbitragem Internacional de Paris – uma das mais conceituadas do mundo – para oferecer às empresas atendidas por seu escritório de contabilidade um serviço com uma abordagem diferenciada.

Câmara de Arbitragem Internacional de Paris

A Câmara de Arbitragem Internacional de Paris é uma instituição sem fins lucrativos que oferece às empresas de todos os tamanhos os serviços necessários para a resolução de litígios por meio de arbitragem ou mediação. Fundada em 1926, já solucionou mais de 40 mil litígios resultantes de transações de todos os setores comerciais e industriais, contando com importante reputação internacional.

OAB

Criada em 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Sebrae-SP

O Sebrae-SP é uma entidade que tem em seu conselho administrativo representantes da iniciativa privada e do setor público. A instituição prepara os donos de micro e pequenas empresas para obter as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia competitiva.

Sescon-SP

O objetivo do Sescon-SP é atender aos anseios das categorias que representa – empresas de serviços contábeis e de assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado de São Paulo. Atua como porta-voz perante os Poderes do Estado em seus vários níveis, reivindica e defende seus interesses e direitos, procura a valorização das atividades das empresas representadas e a ampliação de seu mercado.

Vantagens

Na arbitragem, a decisão do árbitro ou do Tribunal Arbitral é vinculante às partes, sendo que esta sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, além de não ficar sujeita a recurso. Ou seja, as partes devem cumprir a decisão proferida.

Além da celeridade, também deve-se destacar a confidencialidade do procedimento arbitral.Por fim, o procedimento arbitral mostra-se como um meio de solução de conflitos com excelente relação custo/benefício.

Este produto é destinado às empresas de qualquer segmento ou porte.


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