Sindical

As empresas integrantes de determinada categoria econômica, mesmo que não sejam filiadas a nenhum sindicato, devem recolher a contribuição sindical, conforme estabelece o artigo 579 da CLT. A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais. Do total recolhido, 60% é destinado ao sindicato, 5% à Confederação, 15% à Federação e 20% ao Ministério do Trabalho (artigo 589 da CLT).

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