Declaração de quitação

A declaração de quitação é o documento jurídico que atesta a ausência de pendências financeiras relativas às contribuições previstas em lei que as empresas devem recolher.

A FecomercioSP analisa e expede declarações de quitação para as empresas por ela representadas e que, por tal razão, são suas contribuintes diretas (em decorrência da inexistência de entidade sindical de primeiro grau para a representação da categoria).

A declaração de quitação é expedida após a constatação de que as empresas atendidas por seu escritório de contabilidade estão plenamente em dia com os recolhimentos das contribuições devidas à Federação. Caso os pagamentos das contribuições não constem no sistema da FecomercioSP, será solicitado que seu escritório encaminhe à Federação os comprovantes de quitação das respectivas contribuições não apontadas.

As solicitações devem ser enviadas para o e-mail quitacao@fecomercio.com.br, com a indicação do nome e CNPJ da empresa. O prazo médio para emissão da declaração é de sete dias, a contar da data de comprovação da quitação plena das contribuições.

PARA SABER MAIS

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Art. 607.

É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, a prova da quitação da respectiva contribuição sindical e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados.

Art. 608. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.