A contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de empresas associadas, que obtêm uma série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.
Portanto, é obrigatória somente se as empresas manifestarem interesse voluntário em tornarem-se associadas de seu sindicato, nos moldes e valores estabelecidos pela assembleia geral.
São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. A partir do momento em que a empresa se filia a seu sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias e deve contribuir se assim estiver estipulado.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:
a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais;
c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
d) as doações e legados;
e) as multas e outras rendas eventuais.
TEL: (11) 3254-1753 - (11) 3254-1755
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Lembramos que a emissão da guia se dá apenas para contribuições da FecomercioSP e que todas as tabelas referem-se ao âmbito da FecomercioSP.